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SPED: EFD ICMS/IPI: SEFIN/RO: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 09 de 31/07/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 09 CRE, DE 31/07/2012
 (DO-RO, DE 15/08/2012)
 
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
 
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.
 

DETERMINA
 

Art. 1º – Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”:
 

“Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).”.
 

Art. 2º – Na apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:
 

Onde se lê:
 

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012.”
 

Passa-se a ler:
 

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”
 

Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
 

Porto Velho, 31 de julho de 2012.
 

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS

 Coordenador-Geral da Receita Estadual
 

Fonte: LegisCenter

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