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Receita esclarece o cálculo do Simples Nacional na atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, portanto, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que desenvolverem essa atividade devem utilizar o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de apuração de tributos e contribuições devidos nesse regime.
 
(Solução de Divergência Cosit nº 10/2012 – DOU 1 de 03.09.2012)

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