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MT – SPED – NF-e – Substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

Dec. Est. MT 1.408/12 – Dec. – Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.408 de 19.10.2012 DOE-MT: 19.10.2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;

Decreta:

Art. 1ºO Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso V aoartigo 198-A-3, com a redação assinalada:

“Artigo 198-A-3 (…)

(…)

V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso VI do artigo 198-C.

(…)”

II – revogado o inciso VII do § 9º doartigo 198-C.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
 

Governador do Estado
 

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
 

Secretário-Chefe da Casa Civil
 

MARCEL SOUZA DE CURSI
 

Secretário de Estado de Fazenda
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