Dec. Est. MT 1.408/12 – Dec. – Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.408 de 19.10.2012 DOE-MT: 19.10.2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;
Decreta:
Art. 1ºO Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso V aoartigo 198-A-3, com a redação assinalada:
“Artigo 198-A-3 (…)
(…)
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso VI do artigo 198-C.
(…)”
II – revogado o inciso VII do § 9º doartigo 198-C.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.