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MA: Governo do Estado concede anistia de juros e multas de débitos fiscais

Empresas maranhenses têm até 31 de julho para quitação do débito. Para ter direito ao benefício, quitação deve ser feita em cota única.

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) concede até o dia 31 de julho, redução de 95% de multas punitivas e moratórias, e 80% de juros de mora de débitos fiscais para as empresas maranhenses devedoras do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS). Para ter direito ao benefício, a quitação do débito deve ser feita em cota única.

O ato foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa nº 20, publicada no dia 13 de junho de 2013 no Diário Oficial do Estado. O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Além disso, o incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

A redução de multas e juros vale, ainda, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Nesse caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Instruções

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, no endereçowww.sefaz.ma.gov.br e gerar o DARE. Ao preencher o documento, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração.

No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

Fonte: G1

Via: Mauro Negruni.com.br

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