Marli Ruaro (*)
Para aumentar a capacidade de competição no mercado interno e externo – e também para incentivar a instalação e a modernização das empresas em seu território, os governos estaduais têm criado benefícios adicionais àqueles já previstos na LC 87/1996 (Lei Kandir) para compra de bens destinados à integração do ativo imobilizado.
O primeiro estado foi São Paulo: desde 2009 os paulistas podem aproveitar, de forma integral e em uma única vez, o valor do imposto relativo à aquisição desses bens, desde que o fabricante também seja paulista (1) .
Depois foi a vez de Minas Gerais, onde o crédito do ICMS dos bens adquiridos a partir de 2011, também de fabricante mineiro ou de centro de distribuição localizado neste Estado, para integrar o ativo imobilizado dos estabelecimentos que industrializam tintas e vernizes, produtos de limpeza, eletrodomésticos e veículos, entre outros, pode ser aproveitado integralmente e de uma só vez (2).
No mês de julho de 2012, retroagindo ao início deste mesmo mês de julho, foi a vez do governo do Estado do Rio Grande do Sul reduzir o período de apropriação dos créditos de ICMS dos bens do ativo imobilizado. O prazo foi reduzido para 42 meses, para os bens adquiridos entre julho e dezembro de 2012 e para 36 meses, para os bens adquiridos a partir de 2013. A condição para usufruir o prazo reduzido é que estes bens tenham sido produzidos no Estado (3). Já em agosto foi o Estado de Pernambuco que reduziu o período para apropriação destes créditos que podem ser aproveitados em 24 meses. O benefício é válido para os bens adquiridos entre 1º de agosto de 2012 e 31 de janeiro de 2013 (4).
Originalmente os créditos de ICMS sobre os bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado podem ser aproveitados em 48 parcelas mensais. Reduzindo este prazo os governos estaduais beneficiam as empresas adquirentes, reduzindo seu custo de produção. Em São Paulo, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul a medida beneficia também os fornecedores destes bens de capital, que ganham vantagem competitiva.
Para usufruir plenamente do benefício fiscal dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, sem risco de exposição fiscal, as empresas precisam contar com uma área fiscal pró-ativa, que trabalhe em sintonia com a equipe responsável pelo controle dos ativos patrimoniais. Também é de extrema importância que as empresas utilizem sistemas informatizados que, além de precisos e confiáveis, sejam flexíveis o bastante para acompanhar o ritmo das mudanças da nossa legislação fiscal.
Notas (*)
1 – O benefício pode ser aproveitado por estabelecimentos industriais dos setores relacionados no §3º do II do artigo 29 do Livro V do RICMS-SP localizados no território paulista. Este benefício é válido até 31/12/2012;
2 – O benefício pode ser aproveitado por estabelecimentos industriais dos setores relacionados no Capitulo Capítulo LXVII do Anexo IX do RICMS-MG localizados no território mineiro;
3 – O benefício pode ser aproveitado nas condições estabelecidas através do Decreto 49.382/2012;
4 – O benefício pode ser aproveitado nas condições estabelecidas através do Decreto 38.492/2012.
(*) Consultora do produto Patrimônio, da Sispro.
via A dança dos créditos de ICMS nos Estados | Segs.com.br Portal Nacional.