Por Mauro Negruni
Atualmente os registros de código 0145 na EFD–Contribuições são altamente discutíveis sob o aspecto da especificação. Eles foram criados, na medida do possível, para atender aos desejos da Casa Civil na pressa de publicar a MP para a chamada desoneração da Folha de Pagamento.
Lembro que estava com viagem programada para Belo Horizonte/MG a fim de homologar uma nova versão do PVA da então chamada EFD – PIS/COFINS quando caiu a “bomba” da implementação da EFD – Contribuições. O bloco P foi elaborado “da noite para o dia”.
Normalmente as tarefas quando realizadas com bom tempo de planejamento e atenção incorrem em menores traumas. Não foi o caso do famoso bloco P (e seus correlatos, por exemplo, o 0145). Ocorre que este registro, por intenção do legislador, deveria ser único no livro digital de uma empresa e não ser por estabelecimentos como, às pressas, foi definido no guia prático da EFD–Contribuições. Desde então, a quantidade de consultas sobre a definição de informar por estabelecimento ou por empresa (total da Cia) é significativa. Óbvio, pois a legislação define de uma forma e o Guia Prático, demanda de outro.
Pois bem, a boa nova é que a RFB, ciente da sua responsabilidade sobre as definições do SPED, resolveu que irá alterar a sistemática de apresentação deste registro na próxima versão do PVA da EFD–Contribuições, além de outras correções e melhorias (tabelas com as atividades econômicas enquadradas na CPRB, etc). Provavelmente, já na próxima versão será possível informar apenas um registro 0145, como os valores da empresa, independentemente do local do faturamento (estabelecimentos-filiais). Para quem não conseguir ajustar seus programas geradores dos livros, ao que ficou definido, será também possível informar os registros por filial, porém, os dados para efeito de proporção deverá ser o da matriz.
Assim, a Receita Federal do Brasil demonstra, mais uma vez, que seu relacionamento com os contribuintes está mais maduro e muito mais baseado numa relação ganha-ganha do que “cumpra-se”.
Antes tarde do que insistir no erro!
http://mauronegruni.com.br/2012/09/26/a-ma-fama-do-registro-0145-na-efd-contribuicoes/