A Receita Federal reitera que desde terça-feira, 5, o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) somente pode ser acessado se as novas cadeias de certificado digitais padrão ICP-Brasil estiverem instaladas no computador do contribuinte. Para fazer a instalação é precisar cliclar nos links ICP-Brasil v2, Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal v3, Autoridade Certificadora do SerproRFB v3. Outra exigência é o contribuinte dispor no seu computador do sistema operacional Windows XP, com Service Pack 3, ou superior. Se a plataforma não for Windows, o contribuinte deve verificar junto ao fornecedor se sistema suporta o uso da função de hash SHA-2. Através do e-CAC, o contribuinte pode realizar diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital. Desde março do ano passado, avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Estes avisos equivalem à cobrança amigável e o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
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