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AL – Definidos os valores para devolução do imposto nas operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo referentes a maio/2012

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2012, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.
 

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
 

Considerando o Memorando nº 249/2012/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-019543/2012;
 

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

 Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS, de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
  (R$/Kg) (R$/Kg)
MAIO 0,249216 0,140579

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 08 de agosto de 2012.
 

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
 

Superintendente da Receita Estadual

 

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