Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2012, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 249/2012/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-019543/2012;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS, de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
(R$/Kg) | (R$/Kg) | |||
MAIO | 0,249216 | 0,140579 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 08 de agosto de 2012.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual