INSTRUCAO NORMATIVA Nº 26 SEF, DE 24/09/2012
(DO-AL, DE 26/09/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A única alteração foi a inclusão do art. 9º-C. Segue abaixo a redação:
“Art. 9º-C – A partir de 1º de outubro de 2012, a Secretaria de Estado da Fazenda emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas hipóteses de emissão de Nota Fiscal Avulsa previstas no art. 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
§ 1º Somente será emitida Nota Fiscal Avulsa, no modelo constante do Anexo VI do Regulamento do ICMS, na impossibilidade de emissão de NF-e.
§ 2º Relativamente à NF-e emitida nos termos do caput, deverá ser observado o seguinte:
I – havendo destaque do ICMS, a NF-e somente produzirá efeitos fi scais se acompanhada do documento de arrecadação respectivo que a ela faça referência explícita;
II – não se exigirá o pagamento a que se refere o inciso I quando o imposto destacado tiver por objetivo apenas possibilitar a utilização do crédito pelo estabelecimento destinatário ou anular operação anterior tributada com a mesma mercadoria, nos termos da legislação, a exemplo de devolução de mercadorias;
III – para acompanhar o trânsito de mercadorias o DANFE deverá ter o visto da Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC)
A IN nº 26 entra em vigor a partir de 26 de setembro de 2012.
Fonte: Sefaz – AL, editado pelo Portal Dia a Dia Tributário