A Secretaria de Estado da Fazenda informa as empresas transportadoras que operam com armazenagem de insumos e produtos acabados para empresas Industriais, que os Regimes Especiais que autorizavam esta operação, vencidos no ano de 2012, não serão renovados, razão pelo qual, para evitar transtornos para seus clientes, deverão observar o contido no art. 347-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 20.686/99, abaixo transcrito:
Art. 342-H. Nas operaçoes de remessa para Depósito de Trasnportadora e de devolução, a carga deverá estar acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e referente à operação, emitida respectivamente pelo remetente e pelo depositário.
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