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AM – ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE NF-e DE VEÍCULOS NOVOS

SEFAZ/AM orienta os contribuintes emitentes de NF-e de veículos novos que, para o devido registro no DETRAN, os campos do grupo de informações “Detalhamento de Veículos Novos” (“chassi”, “tipo de veículo” etc.) devem estar corretamente preenchidos no documento fiscal.

O preenchimento destas informações apenas no campo de “Informações Adicionais” não permite ao sistema identificar a NF-e como sendo de veículo, impedindo o registro no DETRAN. Para sanar a situação, deverá ser emitida nova NF-e, seguindo as orientações acima. A NF-e original deverá ser cancelada ou estornada, nos termos da Resolução GSEFAZ 003/20012.

Obs. No caso de semi-reboques, os campos relativos a potência, combustível etc. devem ser prenchidos como “0″.

SEFAZ/AM coloca à disposição dos contribuintes o e-mail nfe@sefaz.am.gov.brpara esclarecimento de dúvidas.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

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