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AM: Vigência da Substituição Tributária é adiada no Amazonas

A vigência do regime de Substituição Tributária para diversos produtos foi prorrogada para 1º de outubro no Amazonas, informa a Secretaria da Fazenda.
 
A adesão estava prevista para setembro. Já implantada em São Paulo, Paraná e Minas Gerais, entre outros Estados, a modalidade determina o recolhimento do ICMS pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva.
 
O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros Estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus (PIM).
 
A lista de produtos sujeitos à substituição tributária a partir do mês de outubro compreende materiais de limpeza; instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia, cinematografia, medida, controle e precisão; papel e cartão, bem como suas obras de pasta e celulose; aparelhos de telefonia celular; mobiliário; camas, assentos e demais artigos de colchoaria; brinquedos; charques e toucinhos defumados e produtos da indústria alimentícia, entre outros.
 
No Amazonas, a Margem de Valor Agregado (MVA), que tenta prever quanto o produto vai custar ao chegar às mãos do consumidor final, foi calculada com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
 
O revendedor deverá efetuar levantamento de estoque até o dia 30 de setembro e informar o respectivo valor na DAM (Declaração de Apuração Mensal) de outubro, a ser entregue à Secretaria da Fazenda até o inicio de novembro.
 
O ICMS apurado relativo ao levantamento do estoque deverá ser recolhido sob o Código de Receita 1350 – “ICMS Substituição – Retido na Fonte”, em no máximo 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas, até o dia 5 de cada mês, com início em novembro.
 
O levantamento de estoque e o recolhimento da Substituição Tributária são aplicáveis, também, às empresas do Simples Nacional, que deverão prestar as informações por meio de processo encaminhado ao Departamento de Arrecadação até o último dia útil de outubro.
 
Até o dia 30 de setembro deve ser implementado o Sistema de Gestão da Ação Fiscal (GAF), responsável pela operação de controle das entradas de mercadorias interestaduais no Amazonas.
 
Baseado no Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, o sistema exigirá o credenciamento dos portos de combustíveis e dos transportadores aquaviários de combustíveis, já que nenhum porto poderá operar sem cadastro no sistema.
 
O GAF foi apresentado na quinta-feira, 30, aos representantes de portos de combustíveis e transportadores aquaviários de combustíveis. No encontro foram abordadas a legislação e o cronograma para implementação total do sistema.
 
O trâmite atual será agilizado, uma vez que o transportador aquaviário terá a responsabilidade de transmitir o manifesto GAF na saída da mercadoria, com antecedência de 72 horas para a chegada da balsa em seu destino.
 
Já o porto recepcionará a mercadoria e o desembaraço será efetuado em até 15 minutos. Atualmente o desembaraço não é automático e todos os processos são veiculados através de documentos físicos e realizados por fiscais da Secretaria da Fazenda.
 
O GAF é totalmente virtual e sua prioridade será a vistoria documental e agilização do desembaraço das notas fiscais das balsas.
 
A equipe da Secretaria da Fazenda irá ministrar treinamento para operacionalização do sistema na próxima terça-feira, 4.
 
Os transportadores aquaviários de combustíveis irão aprender como transmitir o manifesto GAF e os representantes dos portos de combustíveis, à recepcionar o manifesto GAF.
 
Fonte: TI Inside
 
http://www.tiinside.com.br/31/08/2012/vigencia-da-substituicao-tributaria-e-adiada-no-amazonas/gf/296804/news.aspx

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