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Amazonas – PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que efetuaram o pedido de parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, por meio do Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, e se encontram com pendências fiscais na SEFAZ/AM, deverão encaminhar processo para o Departamento de Arrecadação – DEARC, com o assunto “PARCELAMENTO DE DÉBITOS SIMPLES NACIONAL”.
 
Os contribuintes devem anexar os seguintes documentos: protocolo do pedido de parcelamento e relação dos débitos constituídos e com exigibilidade suspensa, ambos fornecidos pela Receita Federal.
 
É possível efetuar o pedido de parcelamento desde o dia 2 de janeiro de 2012, mas somente poderão ser parcelados os débitos constantes das DASN entregues até a data do pedido.
 
No momento, o contribuinte não deverá efetuar nenhum pagamento de parcelas, sendo que, até o fim do ano ou no início do próximo, a Receita Federal irá disponibilizar a emissão do DASN com parcela mínima de R$ 500,00.
 
via Secretaria do Estado da Fazenda.

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