As demais receitas auferidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas?
Resposta: Não. A legislação do Simples Nacional ( Lei Complementar nº 123/2006 ) determina que são aplicados percentuais específicos sobre a receita bruta mensal auferida, leia-se receita vinculada ao objeto social da empresa.
Assim, para fins de recolhimento do Imposto Unificado o conceito de receita bruta é: receita das vendas e dos serviçoscorresponde ao produto da venda de bens nas operações de conta própria, ao preço dos serviços prestados e ao resultadoobtido nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos conformedispõe o art. 4º da Resolução do CGSN nº 04/2007.
Desta forma, as demais receitas auferidas pela empresa optante pelo Simples não serão tributadas por falta de previsão legal.
São exemplos de demais receitas as doações recebidas, patrocínios, brindes e etc.
Ressalte-se que na alienação de bens pertencetes a empresa optante pelo Simples Nacional, haverá apuração do ganho de cpaital com a incidência do Imposto de Renda, alíquota de 15%.
*Resposta baseada na legislação ou posicionamento do fisco vigente na data de sua publicação. Alterações posteriores poderão modificar o conteúdo da resposta.
IOB
Fonte: SERCON – Serviços Contábeis.