Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18.12.2012 – DOU 1 de 19.12.2012
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I – 3399 – Devolução de Restituição Indevida – II – Não Tributário;
II – 3407 – Devolução de Restituição Indevida – IE – Não Tributário;
III – 3412 – Devolução de Restituição Indevida – ITR – Não Tributário;
IV – 3413 – Devolução de Restituição Indevida – IPI – Não Tributário;
V – 3436 – Devolução de Restituição Indevida – IOF – Não Tributário;
VI – 3442 – Devolução de Restituição Indevida – CSLL – Não Tributário;
VII – 3459 – Devolução de Restituição Indevida – CIDE – Não Tributário; e
VIII – 3465 – Devolução de Restituição Indevida – PIS/Pasep – Não Tributário.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
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