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BA: NF-e: Denegação Interestadual

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia informa que iniciará em 27/12/12, a DENEGAÇÃO na emissão da NF-e para as operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, quando o destinatário encontrar-se em situação irregular no cadastro do ICMS.

A DENEGAÇÂO, já aplicada nas operações internas do estado desde outubro de 2011, alcançará também as operações interestaduais com os Estados citados acima quando o contribuinte do ICMS, destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do seu Estado. A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado, em um primeiro momento, nas operações entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina em 01 agosto de 2012, e agora foi estendido para o Estado da Bahia. “Os recursos que estão sendo implantados na NF-e permitem que o FISCO multiplique em muitas vezes o acompanhamento das operações comerciais realizadas pelas empresas, tornando mais célere as ações fiscais, o que fortalece o mercado formal de circulação de mercadorias e dificulta a concorrência desleal daquelas companhias que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, Auditor Fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UFs que iniciarem esse procedimento.

Em breve outras unidades da Federação também implantarão o serviço, algumas até já estão na fase de testes. Em um tempo curto todo o Brasil estará integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os interessados.

Fonte: SEFAZ-BA

Via: http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/aviso_nfe_denegacao.htm

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