Por meio do Decreto nº 14.249/2012, foram alteradas diversas disposições do RICMS/BA, dentre as quais, destacamos os seguintes assuntos:
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h) acréscimo de hipóteses que caracterizam a inaptidão da inscrição estadual, relativas a não apresentação da EFD e à aquisição de mercadorias por Microempreendedor Individual em limite superior ao permitido;
i) a forma de efetivação da inaptidão da inscrição estadual em caso de distribuidor, transportador ou varejista de derivados de petróleo, gás natural e suas frações renováveis, álcool carburante e demais combustíveis líquidos carburantes;
j) a dispensa de transmissão dos dados constantes da respectiva Nota Fiscal pelo contribuinte que realiza operações com álcool transportado a granel, na hipótese em que o destinatário da NF-e registrar o evento “Ciência da Operação”;
k) a obrigatoriedade de confirmar a operação descrita na NF-e por estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013 e por postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
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O Decreto nº 14.249/2012 ainda determinou outras alterações na legislação tributária do Estado.
Fonte: FISCOSoft