Considerando a necessidade de tornar ágil o julgamento dos processos administrativos fiscais do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), o Secretario da Fazenda, Luiz Petitinga, autorizou na terça-feira (21), a criação da 3ª Câmara de Julgamento Fiscal.
Publicada através da Portaria Nº 276 de 21 de agosto de 2012, a Câmara Suplementar funcionará por 15 meses, com início em outubro deste ano e encerramento previsto para dezembro de 2013.
O objetivo desta iniciativa é dar vazão ao grande estoque acumulados na 2ª instância, que se encontra nesta condição por conta da quantidade de processos provindos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/Profis). Nas condições atuais, a capacidade de julgamento da 2ª instância é de 80 processos ao mês, permitindo o escoamento de 70 deles, o que acaba acumulando autos nesta fase.
De acordo com o presidente do Consef, Rubens Bezerra, a criação da 3ª Câmara fez-se necessária também para reduzir o tempo de julgamento de recursos. “Hoje o julgamento dos recursos chega a 268 dias, e com a implantação da 3ª Câmara, espera-se, à médio prazo, fazer o julgamento dentro de 6 meses, imprimindo certeza e liquidez ao lançamento, tornando-o apto para inscrição em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial”, explicou.