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Bahia – Operação combate os Omissos do PAF-ECF

Para combater os omissos do Programa Aplicativo que deve ser utilizado pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – PAF-ECF, a Diretoria de Administração Tributária da Sefaz (SAT), através do trabalho das Unidades Móveis Fiscais, vem realizando neste ano desde o mês de março uma operação padrão que fiscalizou 824 empresas até o mês de junho.

Somente na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), foram intimadas 276 empresas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Sefaz e 75 empresas por não utilizarem o ECF. As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em um total de R$ 233.910,00 em crédito reclamado. Já a Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul) notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275.080,00 para os cofres públicos.

Desde 1º de junho de 2011 as empresas que utilizam o ECF tem a obrigação de utilizar o PAF-ECF e informar à SEFAZ o programa que utiliza, o qual deve estar previamente cadastrado na SEFAZ. “O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte usuário de ECF deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite alguma fraude contra o erário público”, explica o coordenador da Gerência de Automação Fiscal – GEAFI da Sefaz, José Antônio da Costa.

Para informar o aplicativo utilizado, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz www.sefaz.ba.gov.br, através do menu Inspetoria Eletrônica > ECF Emissor Cupom Fiscal > Contribuinte. A lista completa de PAF-ECF cadastrados pode ser consultada no site da Sefaz em Inspetoria Eletrônica, na opção ECF Emissor Cupom FiscalPAF-ECF Cadastrados e as orientações em Informações ECFOrientações PAF-ECF.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

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