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Bahia – Shoppings são alvo de operação de fiscalização da Sefaz

Para fiscalizar os contribuintes omissos do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) que deve ser utilizado para comandar os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e verificar também o correto funcionamento do aparelho, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) realiza, durante todo o quarto trimestre de 2012, a Operação Shopping.

A fiscalização pretende, além de exigir a utilização do PAF-ECF por contribuintes que ainda não fazem isso, inibir o uso das máquinas de cartões de crédito (POS) vinculadas a um CNPJ diverso do CNPJ do estabelecimento e coibir o uso de aplicativos não cadastrados na SEFAZ ou que não atendam aos requisitos do PAF-ECF.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a iniciativa visa aproveitar a grande concentração de contribuintes varejistas nos Shoppings. “Julgamos proveitosa a época de movimentação intensa no comércio para realizar algumas ações direcionadas aos contribuintes residentes nos grandes Shoppings para verificação tanto do uso do PAF-ECF como do uso indevido de POS”, explicou.

Na capital baiana, a operação é de responsabilidade da Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Varejista (INFAZ Varejo), que tem marcado presença nos estabelecimentos comerciais dos Shoppings de maior movimentação econômica. Já nas cidades do interior, a ação é realizada por equipes das Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT). Atualmente, oito mil contribuintes estão omissos de PAF-ECF e o objetivo da Sefaz é zerar este número.

Utilização do PAF

Desde junho de 2011, o uso do PAF-ECF passou a ser obrigatório para os contribuintes usuários de ECF, aparelho responsável pela emissão do cupom fiscal no momento da compra. Não obstante a obrigatoriedade, a Sefaz constata que muitos contribuintes  ainda não estão utilizando.

A emissão de cupons fiscais em ECF é comandada pelo programa aplicativo PAF, instalado em computador. Este programa é destinado a enviar comandos ao ECF e obedece a requisitos estipulados através do Ato COTEPE (Comissão Técnica Permanente) ICMS 06/08. Para a sua comercialização no estado da Bahia, o seu desenvolvedor deve cadastrar na Sefaz cada versão disponibilizada. O contribuinte usuário, por sua vez, deve informar também à Secretaria da Fazenda, através da Internet, qual aplicativo está utilizando.

Neste ano, desde o mês de março, a Sefaz realizou, através das Unidades Móveis, uma operação padrão que fiscalizou mais de mil contribuintes até junho. Somente na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte, foram intimadas 351 empresas. As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em um total de R$ 462 mil em crédito reclamado. Na região Metropolitana, 125 contribuintes foram notificados no período de maio a agosto, gerando um crédito reclamado total no valor de mais de R$ 263 mil. Já a  Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul) notificou 61 contribuintes,  recolhendo R$ 275 mil para os cofres públicos.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

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