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CE: EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade do registro e Retificação

1- OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO 1400 – EFD ICMS/IPI

O Registro 1400 de que trata dos VALORES AGREGADOS é OBRIGATÓRIO, de acordo com o Inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 45/2009, notadamente para empresas de Transportes, Comunicação e Distribuidoras de Energia.

O referido registro substitui o Registro Produtos Primários da DIEF.

Esclarecemos que o município a ser selecionado no registro 1400 é o município onde ocorreu o Fato Gerador e o valor a ser informado é a diferença entre os CFOPs de Saída e os CFOPs de Entrada, conforme abaixo :

Atividade CFOP saída CFOP entrada

Comunicação 5301 a 5307,6301 a 6307, 7301 1301, 2301,3301

Energia 5153, 5251 a 5258, 6153, 6251 a 6258, 7251 1251 a 1253, 2251 e 2252, 3251

Transporte 5351 a 5357,5359,5932,6351 a 6357,6359 e 6932,7358 1351,2351,3351

A omissão de informação acarretará penalidade.

Caso não tenha informado, retifique os arquivos com a maior brevidade.

2- RETIFICAÇÃO EFD ICMS/IPI – Ajuste SINIEF 11/2012

A partir de janeiro de 2013, o contribuinte terá prazo para retificação dos arquivos da EFD ICMS/IPI.

Arquivos de 2009, 2010, 2011 e 2012 poderão ser retificados, sem prévia autorização do fisco, até 30 de abril de 2013.

Fonte: SEFAZ/CE

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