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Código de Situação Tributária – CST – Novos códigos a partir de 01/01/2013

Para a emissão e interpretação de tributos das notas fiscais há  o CST – Código de Situação Tributária, previsto no Convênio s/nº, 1970, houve alterações que foram trazidas pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012 (DOU 09.11.2012), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Introdução

No presente roteiro abordaremos este importante e, podemos também dizer, fundamental instrumento, previsto na legislação tributária, para a emissão e interpretação das Notas Fiscais, que é o CST – Código de Situação Tributária. Considerando as alterações trazidas peloAjuste SINIEF nº 20/2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

I – Instituição

O CST foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 03/1994, conjuntamente com a instituição da padronização dos novos modelos de Notas Fiscais, tendo sido alterado pelos Ajustes SINIEF nºs 02/1995, 06/2000 e 20/2012.

II – Composição

O CST é composto de 3 dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme se segue:

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via ICMS/Nacional – Código de Situação Tributária – CST – Novos códigos a partir de 01/01/2013 | Tânia Gurgel BLOG.

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