Os contribuintes itabunenses que tiverem débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ajuizados até 2009 podem quitar essa dívida até o próximo dia 4 de dezembro, com o benefício de redução do valor das multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios. As audiências, estimadas em 96 ao dia, serão realizadas no Fórum de Itabuna das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
A iniciativa é fruto da parceria entre a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado, e na cidade, começou no último dia 6. Para participar o contribuinte deve comparecer levando documento de identidade.
A ação teve início em julho de 2011 e até dezembro desse ano, quando se encerra a segunda e última etapa, espera-se beneficiar um total de 17 mil contribuintes em todo o estado. As cidades de Vitória da Conquista, Camaçari e Salvador já realizaram audiências, e já estão previstas nas cidades de Juazeiro ainda esse mês e em Feira de Santana no mês de dezembro.
Atualmente existem cerca de 87 mil processos fiscais e uma média de R$ 7 bilhões referentes à dívidas com o ICMS na Bahia já ajuizados. Para negociar o débito o contribuinte poderá obter desconto de 60% no pagamento à vista ou ainda parcelar o valor em 30 prestações mensais com parcelas mínimas de R$ 100,00 e redução de 50%.
“Essa é uma iniciativa de grande relevância a partir do momento que recupera receita para o Estado, põe fim a litígios judiciais, tornando mais ágil a tramitação dos processos tributários no TJ, e asseguram os recursos para os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública. Ao mesmo tempo, proporciona ao contribuinte que queira regularizar sua situação perante o fisco estadual uma boa oportunidade, com desconto de até 60%, referente a multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios “, ressaltou o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga.
Os contribuintes poderão se dirigir aos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas inspetorias fazendárias da região. Contudo, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, lembra que só terão acesso ao benefício os contribuintes que possuírem débitos ajuizados até dezembro de 2009.
Neste tipo de processo, o contribuinte interessado no acordo se comprometerá a prévia confissão da dívida em cobrança judicial, bem como renúncia ou desistência de qualquer meio de defesa ou impugnação administrativa ou judicial. A transação poderá ainda ser efetuada apenas sobre parte do débito e deverá ocorrer por provocação administrativa do contribuinte.
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