Os contribuintes do ICMS que estão obrigados e entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, emitir Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico devem fazer o seu credenciamento prévio para a transmissão dos arquivos. O credenciamento deve ser realizado no sistema SEFAZNET de auto-atendimento, com acesso restrito, e obtido por meio de senha nas Agências de atendimento da SEFAZ.
Anteriormente o credenciamento era feito na própria Home Page da Sefaz, em ambiente aberto. A partir de agora somente no SEFAZNET. Para se credenciar o contribuinte deverá acessar o SEFAZNET, clicar no menu Auto atendimento->credenciamento->credenciamento EFD ou > NFE; >CTE.
Para se cadastrar no Sefaznet, o interessado acessa o site da sefaz www.sefaz.ma.gov.br e clica na opção: SEFAZ.NET e depois na opção “Novo Usuário”; preenche os dados solicitados (se sócio, cadastrar como usuário principal) e confirma os dados.
Depois de preencher os dados, o usuário deve imprimir, em duas vias, o formulário “solicitação de acesso ao auto-atendimento”, assinando ambas as vias, e entregar o formulário em qualquer Unidade de Atendimento da Sefaz. Se a entrega for efetuada por terceiro, o formulário deverá ter a firma (assinatura) reconhecida, e o documento “autorização de entrega de senha” deve ser apresentado, qualificando uma pessoa para este fim específico (nome, CPF e endereço), também com firma reconhecida.
De acordo com a Resolução 10, a partir de 01/01/12 estão obrigadas a entregar os arquivos da EFD, as empresas com faturamento anual acima de R$ 5.000.000,00. São distribuidoras de combustível; atacadistas de medicamento ou equivalente; empresas com benefícios: de crédito presumido para atacadista; SINCOEX e PROMARANHÃO e aquelas constituídas na forma de sociedade anônima.
A partir de 1º de janeiro de 2013, todas as empresas do regime normal estarão obrigadas a entregar os arquivos EFD.
via Lista de Notícias.