A decisão, em caráter liminar, considera inconstitucional a redação do convênio 93/2015 do Confaz que obriga as micro e pequenas empresas a adequação das novas regras no recolhimento do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. Segundo o ministro, Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal, essa inclusão das micro e pequenas empresas no convênio do Confaz, viola o princípio constitucional que garante tratamento de pequeno porte para optantes do Simples Nacional, firmas de pequeno porte.
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