fbpx
central 63 3411-3000

Liminar do STF exime empresas do Simples da nova cobrança de ICMS sobre o comércio eletrônico.

A decisão, em caráter liminar, considera inconstitucional a redação do convênio 93/2015 do Confaz que obriga as micro e pequenas empresas a adequação das novas regras no recolhimento do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. Segundo o ministro, Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal, essa inclusão das micro e pequenas empresas no convênio do Confaz, viola o princípio constitucional que garante tratamento de pequeno porte para optantes do Simples Nacional, firmas de pequeno porte.

Em caso de dúvidas, consulte seu contador

Leia mais sobre esse conteúdo

 

 

Siga-nos no Instagram!
Curta nossa página no Facebook!