SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a venda de uísques das marcas Johnie Walker, White Horse e Black and White, no mercado brasileiro, por importadora que não é a distribuidora autorizada dos produtos no país. A decisão da 3ª Turma da Corte é mais um julgamento contrário à chamada importação paralela. Cabe recurso contra a decisão.
A Corte julgou conjuntamente dois casos sobre o tema, que envolviam as mesmas partes. Uma das ações foi proposta pela titular das marcas de uísque, Diageo Brands, e a distribuidora oficial dos produtos no Brasil, Diageo Brasil, contra a Gac Importação e Exportação. A Gac adquiria as bebidas nos Estados Unidos e vendia no Brasil.
A ação foi proposta em 2004 para que a Gac, que vendia os uísques no Brasil há cerca de 15 anos, deixasse de comercializar os produtos no país. As companhias pleiteavam ainda o pagamento de indenização por perdas e danos.
A outra ação julgada pelo STJ é de autoria da Gac contra a Diageo Brands e a Diageo Brasil. Proposta em 2005, a medida judicial pede que a Justiça declare que a importadora tem o direito de comercializar as marcas de uísque e uma indenização por ter deixado de vender os produtos por um período.
O relator dos casos no STJ, ministro Sidnei Beneti, entendeu que a importação paralela é vetada pelo artigo 132, da Lei de Propriedade Industrial, a Lei nº 9.279, de 1996. Na decisão, afirmou que a norma estipula que o detentor da marca internacional deve previamente autorizar a importação paralela. “O titular da marca internacional tem, portanto, em princípio, o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional” diz.
O ministro manteve, entretanto, a obrigação de a Diageo Brands e a Diageo Brasil indenizarem a Gac por terem impedido a atuação da importadora após 15 anos no mercado vendendo as marcas de uísque. O valor será estipulado futuramente.
“No âmbito do ressarcimento dos danos causados pelas recorrentes à recorrida pela recusa de vender, tem-se que a indenização deve corresponder às perdas efetivas, apontadas pela inicial e pelo acórdão a título de lucros cessantes, decorrentes da cessação abrupta da atividade importadora de produtos”, disse Beneti na decisão.
A decisão do STJ reforma o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Após analisar os casos, o tribunal havia considerado que a importação paralela era legal, já que os produtos comercializados pela Gac eram legítimos.
A importação paralela é muito comum no Brasil, principalmente no setor de eletrônicos e eletroeletrônicos, segundo o advogado Benny Spiewak, do escritório Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados,. “Está ficando claro, enfim, que os distribuidores autorizados não podem ter concorrência desleal, ainda que os concorrentes tragam produtos colocados licitamente no mercado”, diz.
Spiewak afirma que o entendimento do TJ-CE ainda é utilizado por alguns magistrados. Para ele, ainda há uma confusão entre importação paralela e produtos pirateados. “Alguns tribunais, como o Tribunal de Justiça do Ceará, entendem que a importação paralela é permitida, o problema é se tiver produto pirata na operação”, diz o advogado.
O posicionamento do STJ beneficia as empresas licenciadas, de acordo com o advogado Rafael Lacaz, do escritório Kasznar Leonardos. “A empresa paralela não precisa pagar royalties, investir em marketing etc, o que gera uma concorrência desleal entre a empresa licenciada e a que faz a importação paralela”, diz.
(Bárbara Mengardo | Valor)
via Decisão do STJ considera importação paralela ilegal | Valor Econômico.