Decreto nº 33.819, de 06.08.2012 – DO DF de 07.08.2012
Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (363ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 08/2012 , e o Protocolo ICMS 24/2012 , ambos de 30 de março de 2012,
Decreta:
Art. 1º Os itens 6 e 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA | ||
….. | ….. | ….. | ….. | ||
6 | ….. | ICMS 8/2012 ….. | A partir de 01.07.2012 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POSIÇÃO NA NCM | |||
….. | ….. | ….. | |||
III | Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos,preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação; | 3404, 3405.20, 3405.30,3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710 | |||
….. | ….. | ….. | |||
VIII | Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas. | 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 | |||
….. | |||||
….. | ….. | ….. | ….. | ||
28 | ….. | ||||
….. | |||||
28.17 | Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no caput deste item. (AC) | Protocolo ICMS 24/2012 |
A partir de 01.05.2012. | ||
….. | ….. | ….. | ….. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ