Srs. Contribuintes,
Comunicamos que, em virtude da ratificação do Convênio Arrecadação 01, de 26/03/2010, a partir de 30/09/2012, todos os tributos devidos ao Distrito Federal poderão ser recolhidos através do Documento de Arrecadação – DAR. A emissão poderá ser feita por meio do site da Secretaria de Fazenda (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=53 ou GNRE-DF http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=682). A aplicação é on-line e não requer download.
fonte: Ascom