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DF: Participantes do Nota Legal são informados sobre débitos com o governo

Contribuintes participantes do Nota Legal com alguma dívida junto ao governo serão informados sobre os débitos no site do programa por meio de um sistema de alertas criado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF). Assim, as pendências poderão ser regularizadas antes do período de indicação, previsto para iniciar em 15 de janeiro de 2013. O inadimplente não pode utilizar os créditos para quitar os débitos.

A ferramenta já está disponível no site Nota Legal, e a mensagem é disparada ao fazer login e acessar a área restrita. Ao incluir o CPF, o sistema realiza uma varredura nos dados fiscais do contribuinte, que recebe as informações em segundos. É averiguado, por exemplo, se ele está incluso na dívida ativa e se ainda não pagou algum dos tributos do exercício 2012. Além disso, são fornecidos os caminhos para quitar as dívidas.

Quem quiser pagar os valores deste ano deve acessar o site da secretaria (www.fazenda.df.gov.br) e emitir a 2ª via do DAR – Documento de Arrecadação. Basta clicar nos ícones Cidadão ou Empresa (conforme tipo de contribuinte) e, em seguida, nos links para emitir a 2ª via do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), preenchendo os dados cadastrais – é necessário ter em mãos o número do Renavam para veículos ou da inscrição do imóvel para imprimir os boletos.

Os documentos também podem ser retirados nas Agências de Atendimento da Receita do DF (veja lista aqui) e nas unidades do “Na Hora”. Se os débitos tiverem sido inscritos na dívida ativa e o devedor quiser negociá-los, ele deve procurar uma das agências para acertar o montante e retirar os boletos. Lá, o contribuinte poderá aproveitar para esclarecer eventuais dúvidas ou questionamentos acerca da cobrança.

Parcelamento – Caso o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição na dívida ativa, é possível solicitar a 2ª via pelo site da SEF. Os contribuintes que parcelarem os débitos garantem oportunidade de indicar os créditos para abater o IPTU e/ou o IPVA. Entretanto, o saldo devedor parcelado não poderá ser inferior a R$ 100, e o pagamento da entrada deve ser de 5% do montante.

De acordo com o gerente de Projetos Especiais da SEF, José Ribeiro, a proposta é dar oportunidade aos consumidores que acumularam créditos nos últimos 12 meses de usá-los para abater os tributos. “O principal objetivo é apontar para o usuário suas dívidas e orientá-lo a resolver a questão. Dessa forma, ele consegue ser restituído por ter pedido a nota fiscal com seu CPF nas compras que realizou”, explica.

Fonte: Notícias Fiscais

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