Por meio da Portaria 2.101, de 11-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, oO INSS – Instituto Nacional de Seguro Social estabelece os procedimentos acerca da inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadin – Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.
Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável no Cadin será feita após 75 dias da data da ciência.
As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC – Orçamento, Finanças e Contabilidaderesponsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.