Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.295/2012, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 15-10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.
A DMED deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre os pagamentos por elas recebidos.
Fonte: LegisWeb
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