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Dois são condenados por sonegação

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou dois contribuintes de Marília por crime contra a ordem tributária e por apropriação indébita previdenciária.

No primeiro caso, a pessoa física suprimiu o pagamento do imposto de renda mediante a omissão de informações à Receita Federal, porém auditoria comprovou que o contribuinte prestava serviços de odontologia, emitia os competentes recibos, mas não informava os valores em suas declarações de imposto de renda e não realizava os devidos recolhimentos do imposto de renda.

O acusado foi sentenciado à pena de privação de liberdade de três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestações pecuniárias e de serviços à comunidade.

No segundo caso, restou comprovado que a empresa efetuava o desconto das contribuições previdenciárias de seus empregados, porém não recolhiam os valores aos cofres públicos.

Neste caso, os sócios-gerentes foram sentenciados à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses e sanção pecuniária de 23 dias-multa, totalizando R$ 7.153. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e na entrega de cesta básica no período de seis meses do cumprimento da pena, respectivamente.

viaJornal Diário de Marília – Dois são condenados por sonegação.

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