Ricardo Gazotto*
O governo de Santa Catarina lançou o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico IV (REVIGORAR IV) por meio da Lei n° 15.856, de 02/08/2012. O objetivo é regularizar a situação de empresas com dívidas referentes aos impostos ICM, ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Entre as vantagens do projeto está a redução dos encargos com juros e multas, que pode chegar até 90% beneficiando as empresas.
O programa oferece vantagens progressivas de 40% a 90%, dependendo do mês em que a empresa decida quitar seus débitos tributários. Para pagamento de dívidas decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros, o Estado oferece redução de 75% para quitação em agosto de 2012, 60% para setembro de 2012 e 40% para outubro de 2012. Em relação aos débitos decorrentes de imposto, multa e/ou juros, as reduções são de 90% para pagamento em agosto deste ano, 85% para setembro de 2012, 80% para outubro de 2012, 75% para novembro de 2012 e 70% para dezembro de 2012.
Os contribuintes poderão parcelar ainda os débitos decorrentes de execução judicial inscritos em dívida ativa até o dia 31/12/2011, usufruindo de uma redução de 20% do montante da multa, dos acréscimos moratórios e do valor devido ao Funjure. Caso a empresa opte em quitar referido valor em única parcela, poderá se beneficiar de uma redução de 45%. Esse benefício pode ser acumulado apenas com o Refis SC, não sendo aplicável, por exemplo, a dívidas do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).
O projeto ainda perdoa determinados débitos de ICMS de prestadores de serviço de transporte de mercadoria destinadas ao exterior, prevê o parcelamento em até 60 meses de ICMS devido por fabricantes de móveis ou prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros e prevê uma redução de 90% dos valores relativos à multa e aos juros decorrentes de débitos do ICM e ICMS de empresas incorporadas cujas atividades estejam paralisadas há mais de dois anos. O programa concede ainda parcelamento dos débitos de ICMS Substituição Tributária creditados indevidamente pelos contribuintes. O Revigorar IV aumentou, ainda, os benefícios fiscais a produtores de papel e papelão, concedendo também outras vantagens relacionadas ao ICMS para comerciantes de rãs.
* Ricardo Gazotto é gerente sênior de Tributos da Ernst & Young Terco para Santa Catarina e Paraná.
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