Por Mauro Negruni
Voltou-se a questionar, a partir das informações necessárias para escrituração do Bloco P na EFD-Contribuições, o conceito de receita bruta. Esta informação é essencialmente necessária para fins de determinar a proporção de receitas sujeitas a CPRB e as não sujeitas.
No Registro 0145 especifica-se no campo 03 a receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, já no campo 04 a receita sob incidência da CPRB.
Dentre muitas informações que circulam no meio empresarial sobre o tema, uma em especial tem relevância, pois tenta utilizar o mesmo conceito das Contribuições Sociais, ou seja, de que toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica estaria sujeita às Contribuições Sociais (alíquota zero ou não). Sob o enfoque da coordenação do grupo de trabalho da EFD-Contribuições da Receita Federal do Brasil, o assunto será pacificado com a edição de Instrução Normativa logo após a Medida Provisória 563/12 ser transformada em lei. A publicação da IN deverá prever que apenas as receitas decorrentes da atividade objeto da empresa sejam consideradas para efeitos do total da receita bruta total.
É preciso atentar ao conceito do registro 0145: “Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco P. O Registro 0145 tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração.
Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro 0145, muito menos ser escriturado o Bloco P.”.
Então, caso a empresa não tenha auferido receitas sujeitas a CPRB, não gerará o registro, bem como não terá geração do Bloco P. Para efeitos de apuração da receita bruta total será empregado o conceito de receita objeto da atividade, assim, as receitas financeiras, aluguéis e demais receitas não objetos de uma empresa mercantil não estarão presentes na apuração da receita declarada no Registro 0145.
http://mauronegruni.com.br/2012/09/04/efd-contribuicoes-bloco-p-escrituracao-das-demais-receitas/