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EFD-Contribuições: Desoneração – Esclarecimentos

Esclarecimento sobre as dúvidas levantadas no Fórum SPED Brasil – Jonathan José F. de Oliveira – AFRFB – Supervisor da EFD-Contribuições

Enviado por Geraldo Nunes

1 – Como fazer no lançamento do Registro P100, quando as Receitas Beneficiadas for maior que 95%, como lançar, as outras receitas ?

Esclarecimento: Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária (Lei nº 12.546/2011) for equivalente a 95% ou mais da receita bruta total, a CP substitutiva será calculada sobre a receita bruta total do mês. Para a escrituração das demais receitas, utilizar o código “99999999 – Outras Atividades, produtos e Serviços”, especificado na Tabela 5.1.1

 

2 – Fazer Ajuste de acréscimo no Registro P200 ? 

Esclarecimento: Não precisa. Basta escriturar registro P100 específico para essas outras receitas, com o código “99999999″.

 

3 – E no caso contrário ? Se as receitas desoneradas for menor que 5% ?

Esclarecimento: A Lei nº 12.715/2012 estabelece que neste caso, a empresa industrial não se sujeita à contribuição previdenciária substitutiva, a que se refere o art. 8º da Lei nº 12.546/2011, quando as receitas da venda dos produtos relacionados no Anexo da Lei nº 12.546, forem em montante inferior a 5º do total da Receita Bruta.

 

4 – Como devem ser tratadas, receitas não operacionais, alugueis, aplicações financeiras, venda do ativo imobilizado, como código “99999999-Outras Atividades, Produtos e Serviços” ??? ou não é informado?

Esclarecimento: Estas receitas, de natureza não operacionais, não estão alcançadas pela incidência da CP sobre receitas, prevista na Lei nº 12.546/2011.

 

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-desoneracao-esclarecimentos

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