fbpx
central 63 3411-3000

EFD-Contribuições: Erro/Advertência indevida no campo 03 do registro P100

Por Mauro Negruni

Tendo em vista os testes realizados por nós da equipe da Decision IT, com dados reais, e o surgimento de questionamentos quanto à correta forma de apresentação do registro P100 na EFD-Contribuições, esclarecemos que, após tratativas com a Coordenação do Projeto junto Receita Federal do Brasil, a atual crítica sobre os valores informados no campo 04 que gera uma ADVERTÊNCIA não é procedente, conforme segue abaixo:

Os valores no Campo 04 deverão ter o mesmo conteúdo informado em TODOS os registros P100, do mesmo estabelecimento na EFD-Contribuições, para a escrituração do Bloco P (MP 540 / MP 563 / MP 582). “Campo 04 – VL_REC_TOT_EST – Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período Campo 04 – Preenchimento: informar o valor da receita bruta total do estabelecimento, no período da escrituração, das atividades sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita”.

A regra a correta é a que está no Guia Prático 1.09:

“O valor do campo 06 (Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades/produtos referidos no Campo 05) não pode ser superior ao valor do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) ‘P100’.”

O ajuste na validação deverá ser aplicado rapidamente pela equipe da Receita, visto que crítica da forma como se apresenta poderá gerar interpretações distintas àquelas que estão especificadas no Guia Prático.

http://mauronegruni.com.br/2012/09/24/efd-contribuicoes-erroadvertencia-indevida-no-campo-03-do-registro-p100/

Siga-nos no Instagram!
Curta nossa página no Facebook!