Com a publicação em 04 de outubro de 2012 do Ajuste Sinief 11, de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o procedimento para retificação mudou, devendo o contribuinte proceder da seguinte forma:
Arquivos da EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 podem ser retificados, sem autorização, até 30 de abril de 2013; Já a EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Por exemplo, o arquivo da EFD de fevereiro de 2013, poderá ser retificado até 31 de maio de 2013.
Após o cumprimento destes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste Sinief 11/2012.
Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/