Foi encerrado em 09.11.2012 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 574/2012, que prorrogava para 31.12.2012 o prazo de redução a zero da alíquota da Cofins e do PIS-Pasep sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias.
Entretanto, apesar do encerramento do prazo, as alíquotas para esses produtos permanecem reduzidas a zero até 31.12.2013, em face do disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 582/2012, que alterou a redação do mencionado dispositivo legal.
(Ato do Congresso Nacional nº 50/2012 – DOU 1 de 14.11.2012)