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ES: Alterações NF-e, CT-e e EFD ICMS/IPI

Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre:

I) a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, relativamente:

a) à emissão em contingência;

b) à indicação do Código de Regime Tributário – CRT – e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN;

c) à impressão de DANFE Simplificado;

d) ao cancelamento do documento;

II) o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, relativamente:

a) à obrigatoriedade de utilização;

b) à emissão do documento, inclusive em contingência;

c) ao credenciamento do contribuinte;

d) à impressão do DACTE;

e) ao cancelamento;

III) a Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente:

a) à dispensa para o contribuinte optante pelo Simples Nacional para todos os tributos;

b) à obrigatoriedade de utilização para todos os estabelecimentos do contribuintes situados neste Estado;

c) ao prazo para a retificação dos arquivos.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:

a) a utilização de formulário de segurança para a impressão de DACTE;

b) a obrigatoriedade de emissão do CT-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os inscritos como operadores no sistema multimodal de cargas.

Fonte: FiscoSoft

Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/es-nf-e-ct-e-e-efd-icmsipi-alteracoes.html

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