Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre:
I) a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, relativamente:
a) à emissão em contingência;
b) à indicação do Código de Regime Tributário – CRT – e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN;
c) à impressão de DANFE Simplificado;
d) ao cancelamento do documento;
II) o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à emissão do documento, inclusive em contingência;
c) ao credenciamento do contribuinte;
d) à impressão do DACTE;
e) ao cancelamento;
III) a Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente:
a) à dispensa para o contribuinte optante pelo Simples Nacional para todos os tributos;
b) à obrigatoriedade de utilização para todos os estabelecimentos do contribuintes situados neste Estado;
c) ao prazo para a retificação dos arquivos.
Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:
a) a utilização de formulário de segurança para a impressão de DACTE;
b) a obrigatoriedade de emissão do CT-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os inscritos como operadores no sistema multimodal de cargas.
Fonte: FiscoSoft
Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/es-nf-e-ct-e-e-efd-icmsipi-alteracoes.html