A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) convocou aproximadamente 170 contribuintes (pessoa jurídica) do Espírito Santo para a regularização dos débitos fiscais declarados e não recolhidos à Receita Estadual. O Edital de Intimação foi publicado na edição do Diário Oficial (DIO) desta quarta-feira (05) e é válido para débitos alcançados por Notificação de Débito (ND).
O subgerente de Análise Econômico-Fiscal da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, explica que as empresas já haviam sido notificadas anteriormente e tiveram prazo de 15 dias úteis para realizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido. Como permaneceram na inadimplência, esses contribuintes foram incluídos no Edital e têm mais um período de 10 dias para efetuar a regularização.
““Mensalmente os contribuintes informam sobre os tributos devidos à Fazenda Estadual. Essas informações são cruzadas e quando verificamos o não pagamento, inicialmente fazemos a notificação. Como a dívida de ICMS não foi paga, eles foram inscritos em Dívida Ativa e agora publicamos o Edital que os convoca a sanar esse débito”.
O subgerente explica que os devedores podem quitar a dívida de forma integral, por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), ou de forma parcelada. Nesse último caso, deve-se procurar uma agência da Receita Estadual ou realizar o procedimento pela página da Agência Virtual no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br).
O não pagamento dos créditos tributários implica na suspensão da inscrição estadual, e desabilita a empresa de fazer movimentações comerciais, bem como receber mercadorias ou emitir Notas Fiscais.
O Edital de Intimação pode ser consultado por meio do seguinte link:
ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Outros/20120906091817_editaldeintimacaosubser003__2012.pdf