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Fisco de SP segue orientação da Receita Federal

Por Laura Ignacio | Valor

Nos casos em que o contrato por licenciamento de software e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa para pagamento à empresa no exterior.

Esse é o entendimento da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo) sobre o assunto. Ele consta das Soluções de Consulta nº 228, 229 e 230, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Na solução, a Receita entende que não incide o PIS e a Cofins Importação sobre valores pagos, creditados, entregues ou remetidos para empresas no exterior a título de royalties. Porém, as contribuições incidem na remessa para pagamento pela prestação de serviços de manutenção e suporte técnico. Porém, cobrará os tributos sobre o total, se não estiver separado o valor referente a royalties e o relativo à manutenção.

A solução está na linha da Solução e Divergência nº 11, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que pacificou o entendimento do Fisco no sentido de que não há incidência sobre o valor pago a título de royalties, se o contrato discriminar os valores dos royalties, dos serviços técnicos e da assistência técnica de forma individualizada.

“Assim, restou claro que o chamado licenciamento de software não consiste em uma prestação de serviços, mas em cessão de direito de uso. Se licenciamento de software não é serviço para fins de incidência de ISS, também não é serviço para nenhum outro fim”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados.

A solução destaca a importância de que os contratos façam a devida distinção entre o valor devido pelos royalties e pelos serviços de manutenção e assistência técnica. “Muitas vezes é sugerível que sejam feitos contratos distintos para não haver margem para outra interpretação”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro Advogados. Para o advogado, como as remessas para matrizes e controladoras no exterior são de valores cada vez mais altos, principalmente em época de crise, isso eleva a importância do contrato bem redigido.

A advogada Camila Pardini, do escritório Demarest & Almeida Advogados, chama atenção para o fato de que nem as soluções de consulta publicadas hoje, nem a solução de divergência, trataram da questão da remessa para o exterior para o pagamento de direitos autorais. “Há soluções que determinam que se a remessa para o exterior é feita em razão da licença de direitos autorais para o próprio autor ou criador do bem ou da obra incidem PIS e Cofins Importação”, afirma. “Isso ainda gera polêmica”, diz.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

via Dia a Dia Tributário: Fisco de SP segue orientação da Receita Federal | Valor Econômico.

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