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GO – AIDF Eletrônica – Manual de orientação – Emissão – Alterações

IN SIAT – GO 316/12 – IN – Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – GO nº 316 de 28.11.2012

DOE-GO: 28.11.2012

 

Obs.: Aguardando publicação oficial

 

Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 10/04 – SGAF, de 20 de agosto de 2004, que aprova o Manual de Orientação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico -AIDF Eletrônica.



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noart. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, no art. 1º da Instrução Normativa nº 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e noart. 6º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO item 3.2.3 do Anexo Único daInstrução Normativa nº 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“3.2.3 – assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento denominado “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF”, com o respectivo número da concessão para impressão, o qual deve constar em todas as vias dos documentos a serem confeccionados.”

Art. 2ºFicam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único daInstrução Normativa nº 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004:

I – os itens 1.2, 3.3, 3.4 e 3.5;

II – os subitens: 2.1.2.3, 2.1.2.4 e 2.1.2.5.

Art. 3ºEsta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2012.
 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
 

Superintendente de Administração Tributária
 

Portaria nº 112/2011-GSF

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