O Conselho Administrativo Tributário (CAT), órgão do contencioso fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), passa funcionar com novas normas internas. O decreto governamental que introduz alterações e acréscimos no Regimento Interno do órgão é o de nº 7.790 de dezembro de 2012, divulgado pelo Diário Oficial do Estado recentemente.
O conselheiro Heli José da Silva, que responde pelo conselho nas férias do titular, Domingos Caruso, destaca os principais objetivos da proposta como, regulamentar as modificações instituídas pela Lei nº17.757/12 na Lei nº16.469/09, que regula o Processo Administrativo Tributário (PAT), em Goiás. Outra mudança considerada importante é a que trata da implementação de melhorias procedimentais, necessárias ao aprimoramento da atividade processual, no âmbito do contencioso tributário.
Relevantes
Dentre as modificações relevantes para as atividades do CAT, o presidente Heli da Silva, enumera a previsão de distribuição mínima de 50% dos processos levando em consideração o critério de antiguidade como base a lavratura do auto de infração. A observação garantirá o andamento cronológico isonômico aos processos, resguardando de forma igual, os interesses da administração pública e o contribuinte.
Pelas novas regras, a distribuição de processos em primeira e segunda instância, passa ser atribuição da Secretaria Geral, atividade considera estratégica de um órgão julgador, conforme esclarece o presidente interino, Heli da Silva.. Outra alteração prevista pelo decreto que altera o regimento interno do órgão é quanto à regulamentação de exceções em relação à distribuição de processos em caso de impedimento, suspeição ou ausência do relator por mais de 60 dias ou julgamento em conjunto de autos por Câmara Julgadora, dentre outras situações restritivas previstas pela legislação.
http://www.sefaz.go.gov.br/