A Secretaria da Fazenda alerta que termina no próximo dia 31 (sexta-feira), o prazo para os contribuintes reparcelarem o saldo remanescente do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), nos casos em que o parcelamento foi extinto pela falta de pagamento por mais de 90 dias de qualquer parcela, exceto a primeira.
Conforme prevê a Lei 17.690, até essa data os contribuintes poderão requerer o reparcelamento, com desconto de juros e multas. A dívida de ICMS e ITCD pode ser quitada até fevereiro de 2016. O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, alerta que o parcelamento só se efetiva com o pagamento da primeira parcela.
Para o contribuinte que preferir pagar à vista o saldo remanescente do Recuperar, o prazo para pagamento é até 20 de dezembro de 2012. Neste caso, a Fazenda concede desconto de 95% de multa e de 40% dos juros. Os interessados em parcelar ou pagar à vista podem procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização, as Agenfas e a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), no complexo fazendário para acertar suas contas. O atendimento também é feito no Vapt Vupt da Delegacia de Fiscalização de Goiânia, na Praça Tamandaré.
Segundo cálculos da Sefaz, a lei do reparcelamento pode beneficiar 1.500 contribuintes que tiveram o parcelamento do Recuperar denunciado por falta de pagamento. O valor ultrapassa os R$ 50 milhões. José Ferreira ressalta que, com a nova chance dada pela Sefaz, o contribuinte não só aproveita a redução de juros e multas para quitar a dívida, como também evita que o débito seja inserido na dívida ativa, além da anotação da empresa e dos sócios na Serasa.
Comunicação Setorial – Sefaz