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Goiás – Termina dia 20 prazo para desconto integral do Recuperar

ermina no dia 20 de novembro o prazo para os contribuintes com débito de ICMS, ITCD e IPVA, vencidos até 30 de junho deste ano, pagar a dívida à vista com isenção de multas e juros e desconto de 50% da correção monetária, por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Estadual (Recuperar II). A reta final para pagamento à vista com desconto integral foi um dos assuntos discutidos hoje (12) na reunião mensal de delegados fiscais com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, realizada no auditório do complexo fazendário.

O superintendente pediu aos delegados que reforcem as ações para que a Secretaria alcance a meta de receber R$ 200 milhões à vista, com o Recuperar II. Segundo ele, as unidades da Secretaria têm recebido diariamente grande quantidade de contribuintes que estão aproveitando os benefícios do programa para regularizar a situação junto à Sefaz e esse movimento tende a aumentar nessa última semana de descontos maiores. Além de ter desconto de 100% de juros e multas, o contribuinte que pagar o débito à vista até o dia 20 de novembro, ainda receberá desconto de 95% da multa formal.

Durante a reunião, o gerente de Recuperação de Crédito, José Ferreira de Sousa, apresentou os resultados alcançados até agora pelo Recuperar. A Secretaria da Fazenda enviou correspondência a 265 mil contribuintes, cobrando 370 mil autos de infração. Do total de contribuintes que receberam AR, 200 mil são devedores do IPVA e o restante de ICMS. Constam no documento a relação do débito, o valor total e o valor com o desconto do Recuperar II.

A adesão ao programa termina no dia 20 de dezembro. Quem pagar à vista até essa data terá desconto um pouco menor: 95% na multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa formal. O dia 20 de dezembro também é a data máxima para pagamento da primeira parcela para o contribuinte que optar pelo parcelamento.  O programa permite parcelamento em até 60 meses, mas quanto maior for o número de parcelas, menor será o desconto.

Outro assunto discutido durante a reunião de delegados hoje (12) foi o arrolamento administrativo de bens. O gerente José Ferreira fez um alerta aos delegados sobre a obrigatoriedade do arrolamento de bens nos casos previstos na Lei 15.950/06. Ele explica que se o somatório dos autos ultrapassar 500 mil reais e for superior a 30% do patrimônio da empresa, é obrigatória a propositura do arrolamento administrativo de bens. O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, também detalhou os procedimentos operacionais do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

http://www.sefaz.go.gov.br/

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