Decreto nº 38.456, de 27.07.2012 – DOE PE de 28.07.2012
Introduz modificações no Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando os Protocolos ICMS 62/2012 e 88/2012, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012 e de 10 de julho de 2012,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º A base de cálculo relativa ao ICMS devido por substituição tributária deve ser:
…..
II – inexistindo os valores de que trata o inciso I, equivalente ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, das seguintes margens de valor agregado – MVAs:
a) nas operações internas ou de importação:
1. No período de 1º de novembro de 2010 a 31 de julho de 2012, 26,50% (vinte e seis vírgula cinquenta por cento) e, a partir de 1º de agosto de 2012, 33,08% (trinta e três vírgula zero oito por cento), tratando-se de (Protocolo ICMS 88/2012): (NR)
…..
2. Nos demais casos: (NR)
2.1. No período de 1º de novembro de 2010 a 31 de julho de 2012, 40% (quarenta por cento); e
2.2. A partir de 1º de agosto de 2012, 59,60% (cinquenta e nove vírgula sessenta por cento) (Protocolo ICMS 88/2012); (AC) e
b) nas operações interestaduais: (NR)
PERIODO |
MVA – OPERAÇÃO INTERNA/IMPORTAÇÃO |
MVA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|
7% |
12% |
||
de 01.11.2010 a 31.7.2012 |
26,50% |
41,7% |
34,1% |
40,00% |
56,9% |
48,4% |
|
a partir de 01.08.2012 (Protocolo ICMS 88/2012) |
33,08% |
49,11% |
41,10% |
59,60% |
78,83% |
69,21% |
…..”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
http://www.spednews.com.br/07/2012/icmspe-novas-disposicoes-para-operacoes-com-autopecas/