A pedido de alguns leitores, hoje abordaremos o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente. A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.
Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.
Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:
Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.
Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?
No reconhecimento inicial
D. Clientes 150.000,00
C. Receita de vendas 150.000,00
D. Receita de vendas 58.460,00
C. Rendas a apropriar – clientes (A) 58.460,00
Apropriação de juros no mês 1
D Rendas a apropriar – clientes (B) 2.288,50
C Receita financeira comercial 2.288,50
Cálculos auxiliares
(A) Valor Presente do Recebível (HP – 12C)
HP = G BEG
FV = 150.000
i = 2,5
n = 20
PV = enter
PV = 91.540
Rendas a apropriar = 150.000 – 91.540 = 58.460
(B) Quadro de juros e principal
Período Saldo inicial Juros Saldo final