Tocantins: Fique atento às novas configurações de imposto em produtos de diversos segmentos. Mudança começa a valer dia 1º de fevereiro.
A RADInfo esclarece que, para essa mudança no imposto do Tocantins, o cliente deverá fazer o preenchimento dos campos de percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST, localizados no cadastro de impostos, não havendo necessidade de atualização do sistema. Essas mudanças de alíquotas só incidirão na formação de preço dos produtos cadastrados a partir da data da alteração das mesmas. Por isso, é importante observar a necessidade de atualizar o preço de todos ou alguns produtos que já estão no estoque, conforme mudanças citadas no decreto 5.362.
Caso haja necessidade de atualizar o preço de venda de todos os produtos, o sistema dispõe de recurso: no cadastro de produtos, tecla F8, existe a opção de preenchimento do percentual de acréscimo ou desconto para todos os itens. Consulte seu consultor RADInfo.
OBS: Existem outras mudanças na legislação federal que demandarão atualização no sistema para algumas empresas. Consulte seu contador.
DECRETO 5.362 – Dispõe sobre as alterações no imposto do Tocantins
O decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015 dispõe sobre as mudanças no imposto do Tocantins, detalhadamente. O que mudará são os percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST (Código de Situação tributária) que devem ser configurados pelo próprio cliente.
Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967
ATENÇÃO
As mudanças nos impostos descritas no decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015, são muitas e incidem sobre diversos produtos de todos os segmentos, particularmente. Por exemplo: muitos implementos agrícolas que tinham isenção passarão a ser tributados. Temos também a redução nos produtos da cesta básica, entre outros pontos que merecem estudo e observação cautelosa do lojista.
Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967