Por intermédio do Decreto nº 7.879/2012, foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, relativamente a diversos produtos, dentre os quais citamos os materiais plásticos, painéis de madeira, aquecedores, refrigeradores, móveis e veículos.
(Decreto nº 7.879/2012 – DOU 1 de28.12.2012)
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