OS TRIBUTOS NO BRASIL
Relação Atualizada e Revisada em 24/07/2012
Nota Preliminar:
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:
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Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
fonte www.portaltributario.com.br
1.Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
2.Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
3.Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
4.Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
5.Contribuição ao Funrural
6.Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
7.Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8.Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
9.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
10.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
11.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
12.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
13.Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
14.Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
15.Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16.Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
17.Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18.Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19.Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
20.Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
21.Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
22.Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
23.Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
25.Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
26.Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
27.Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
28.Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
29. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
1.Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
2.Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
3.Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
4.Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
5.Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
6.Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
7.Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
8.Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
9.Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
10. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
11. Imposto sobre a Exportação (IE)
12.Imposto sobre a Importação (II)
13.Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
14.Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
15. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
16.Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
17.Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
18. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
19. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
20.Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
1.INSS Autônomos e Empresários
2.INSS Empregados
3.INSS Patronal
4. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
1. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
1.Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
2.Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
3.Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011 – art. 13
4.Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
5.Taxa de Coleta de Lixo
6.Taxa de Combate a Incêndios
7.Taxa de Conservação e Limpeza Pública
8.Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
9.Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
10.Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
11.Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
12.Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
13.Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
14.Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
15.Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
16.Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
17.Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
18.Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
19.Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
20.Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
21.Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
22.Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000
23.Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
24.Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
25.Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
26.Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
27.Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
28.Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
29.Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006
30.Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
31.Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
32. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – art. 23 da Lei 12.529/2011
via LISTA ATUALIZADA DOS TRIBUTOS NO BRASIL. http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm